a) O desenvolvimento, a construção, a propriedade, a operação, a manutenção e a exploração de uma central termelétrica na cidade de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia;
b) A industrialização, a transformação e a conversão de água e combustíveis em geral, inclusive gás, em energia elétrica e vapor;
c) A prestação de serviços relacionados com suas atividades operacionais;
d) A importação e exportação de bens e serviços relacionados com suas atividades operacionais;
e) A compra e venda de energia elétrica e vapor;
f) A conversão de resíduo de asfalto (RASF) ou qualquer outro resíduo em energia elétrica e produtos químicos;
g) A locação de seus ativos e;
h) Quaisquer outras atividades necessárias à consecução do se objeto social ou com ele relacionadas.
§ 1º. A Companhia, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, associada ou não a terceiros, poderá exercer, no país ou fora do território nacional, qualquer das atividades integrantes de seu objeto social.
§ 2º. Na execução de suas atividades, a Companhia poderá, observadas as disposições legais aplicáveis, constituir subsidiárias, assumir o controle acionário de sociedade e participar do capital de outras sociedades, relacionadas ao seu objeto social, conforme expressamente autorizado pela Lei nº 9.478/97.
§ 3º. A Companhia poderá constituir subsidiárias cujo objeto seja participar de outras sociedades, desde que cada investimento esteja vinculado ao plano de negócios da Companhia.
§ 4º. As atividades econômicas vinculadas ao seu objeto social serão desenvolvidas pela Companhia em caráter de livre competição com outras sociedades, segundo as normas e condições de mercado, observados os demais princípios e diretrizes da Lei nº 9.478/97 e a Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002.
Por se tratar de empresa estatal federal, tanto a Lei nº13.303/16 (Lei das Estatais) quanto a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) trazem orientações acerca da divulgação de suas informações.
Neste site, você poderá consultar informações de divulgação obrigatória para empresas estatais conforme a Lei das estatais, bem como por seu Decreto regulamentados nº 8.945/16, por Resoluções CGPAR e orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest.
As informações e documentos exigidos pela LAI estão disponibilizados na seção Transparência.