Demonstrativos de quadro de pessoal, remunerações e benefícios

(seu quantitativo, remunerações, benefícios, pagamentos de PLR e gastos com cartões corporativos; quantidade de empregados contratados até 31/12 do exercício, bem como valor da maior, da menor e da remuneração média mensal, incluindo a remuneração das despesas com salários, vantagens pessoais, comissões, gratificações, adicionais, horas extras e outras despesas vinculadas à remuneração de seus colaboradores, tais como indenização por acidente de trabalho e complemento salarial por piso de categoria profissional, exceto encargos sociais; incluindo na publicação o valor médio global dos benefícios oferecidos, considerando assistências médica e odontológica, auxílios alimentação e refeição, cesta básica, auxílio creche, auxílio transporte, previdência complementar, gastos com cartão de crédito corporativos, participações nos lucros e resultados, viagens e outros benefícios - CGPAR nº 30/2022; Lei nº 13.303/2016, art. 8º, inciso III; Decreto nº 8.945/2016, art. 19, inciso I; Decreto nº 7.724/2012, art. 7, inciso VI; Instrução CVM 480, anexo 24; e item 9.1.2 do Acórdão nº 728/2019-TCU-Plenário).

Gastos com Cartões Corporativos

Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados

Quando o conteúdo deste pdf for pequeno (até 400 caracteres) recomendamos que seja incluído como texto, como por exemplo, a Baixada Santista Energia:
A BAIXADA SANTISTA ENERGIA S.A. - BSE - não possui empregados próprios,
NÃO se aplicando a esta sociedade, portanto, questões relativas a Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT).